Motorista que já passou dos 20 pontos por infrações de trânsito ao longo de um ano, mas que ainda não teve a carteira de motorista suspensa, terá outros 20 pontos de bônus. As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que entram em vigor em 12 de abril – ampliam de 20 para 40 o limite de pontos para suspensão da CNH.
Com a pandemia, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu os prazos para sete procedimentos, entre eles, a renovação da carteira de habilitação e a apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir. Mesmo que a multa pelas infrações seja paga posteriormente, o condutor infrator terá a seu favor, a somatória maior de pontos, que começa a valer na próxima segunda-feira (12).
Só no estado de São Paulo, são cerca de 1,1 mil motoristas com a carteira suspensa.
A nova legislação estabelece regras diferenciadas: o limite de 40 pontos vale para condutor que não comete infrações gravíssimas. Se tiver uma desse tipo, o limite cai para 30 pontos; se forem duas ou mais, volta para a pontuação atual de 20 pontos.
Motoristas profissionais têm limite de 40 pontos em qualquer situação.
Outras mudanças dentre as 50 alterações da lei são: a possibilidade de converter a multa por infrações leves e médias por advertência se o motorista não for reincidente; uso de farol durante o dia em rodovias de pista simples.
A renovação da CNH passa a ser a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; a cada 5 anos na faixa etária de 50 a 70 anos; e a cada 3 anos acima dessa idade.
E agora é prevista multa e pontuação na carteira para quem estacionar sobre ciclovias e ciclofaixas ou não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.