Às vésperas do Dia das Mães ou dos Pais, a revolta social reacende. Parricidas, matricidas e demais integrantes da laia dos assassinos desfilam zombeteiros na tevê.
Embora a taxa de reincidência criminal dos egressos seja de 25%, eles ostentam o direito de sair impunemente pelas ruas durante sete feriados prolongados, ao longo do ano.
Esse mecanismo sinistro é previsto pelo legislador como uma estratégia de ressocialização do delinquente, como se o simples contato deste com a liberdade o inspirasse à regeneração.
A pena tem duas finalidades principais: punir o criminoso e segregá-lo para evitar novos delitos. São as chamadas funções retributiva e preventiva, o que é facilmente compreendido.
Já a famigerada ressocialização pelo sistema estatal é uma utopia que esconde uma intenção bastante cruel, que é jogar no colo da vítima a culpa pelo fato delituoso.
Responsabiliza a sociedade pelo crime cometido, incumbindo-a de recuperar o ser humano envolvido. Uma verdadeira inversão de valores ou distorção da realidade constatada.
Todos os dicionários vinculam a recuperação do criminoso a um verbo assinalado como de uso corrente em sua versão pronominal: ressocializar-se. Ou seja, ninguém ressocializa outrem, é a própria pessoa que se ressocializa.
Ressocializar-se pressupõe arrependimento, mudança de postura e hábitos operada após a consolidação seguida de vários assomos de consciência, conhecidos como remorso.
A progressão prematura de regime para semiaberto após o cumprimento de um sexto da reprimenda e a facultatividade do exercício do trabalho nas cadeias em nada colaboram para ressurtir arrependimento no indivíduo.
Pior ainda foi a aceitação do estudo como fator de remissão. A cada tríduo como autodidata, o prisioneiro abate um dia do restante de pena a cumprir, acelerando seu açodado retorno à vida em sociedade.
Nem tampouco a luxúria da visita íntima para atenuar o caráter expiatório do cárcere favorece o afloramento dos indutores mentais à conscientização da necessidade de freios morais.
A crise do sistema penitenciário é complexa. Porém, saída temporária sem finalidade construtiva certamente não contribui para aprimoramento da eficiência nem mesmo de pretenso escopo ressocializador.
A 'saidinha' só deveria ser concedida para o beneficiário prestar serviços à comunidade.