A LGPD conhecida por "Lei Geral de Proteção de Dados" de nº 13.709/2018, orientada na Lei Europeia de nome "General Data Protection Regulation", tem como finalidade regulamentar a política de proteção de dados pessoais de usuários em diversos serviços.
A legislação dispõe acerca do tratamento de dados pessoais por parte de pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas de direito público ou privado. A LGPD relaciona-se a um conjunto de regras jurídicas sobre a coleta, armazenamento e proteção de dados pessoais, sejam de pessoas físicas, jurídicas e organizações estatais.
A proteção de dados pessoais do indivíduo objetiva a proteção de seus direitos fundamentais, como os de liberdade, de privacidade, bem como o livre desenvolvimento de sua personalidade. A dignidade da pessoa e o exercício de sua cidadania também estão presentes como requisitos intencionais desta lei.
A expressão "dados pessoais" deve ser assimilada por todos como qualquer informação que tenha direta relação à pessoa e ao correspondente tratamento de dados, pretendendo assim, que toda operação realizada com os dados pessoais fornecidos deva ser protegida, bem como sua coleta, classificação, forma de utilização, armazenamento e até mesmo a total eliminação.
Importante saber que todas as empresas precisarão a partir da vigência realizar seu monitoramento e implementação, seguindo as diretrizes para que estejam em conformidade, tais como o consentimento do cidadão para a utilização de seus dados, salvo em casos em que seja indispensável, como também para cumprir uma obrigação legal ou executar uma política pública prevista em lei, por exemplo.
A empresa que gerar a base de dados pessoais dos indivíduos deverá redigir normas de governança interna, bem como, adotar medidas de segurança e replicar suas boas práticas. Planos de contingência deverão ser elaborados a fim de dirimir quaisquer questões.
Por fim, no tocante a vigência da Lei, embora tenha sido editada em 2018, ainda não iniciou, devido ao cenário da pandemia e dificuldade de operacionalização. Medidas Provisórias foram editadas neste tempo a fim de regulamentá-la, mas sua data de início de vigência ainda é incerta, dependendo de votação do Congresso Nacional que ocorrerá nos próximos dias.
*Laís de Castro Carvalho, advogada pós graduada em Direito Previdenciário, membro da Paulo de Tarso Advogados.