CARTILHA
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma nova edição da cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, por causa da pandemia de Covid-19.
TEMAS
O documento com 45 páginas está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.
VEDADAS
Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas em tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros. Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.
COMPORTAMENTO
Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
EXPEDIENTE
A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.
DAS 7H ÀS 17H
Eleição deste ano começará uma hora mais cedo. Os locais de votação serão abertos às 7h da manhã (no horário local) e fecharão às 17h. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após estudos feitos para encontrar formas de diminuir os riscos de contaminação pelo coronavírus. Com a extensão, as chances de haver aglomerações diminuem.
IDOSOS
O presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, revela, ainda, que as primeiras horas do dia serão voltadas, preferencialmente, para os idosos. O ministro Barroso ainda anunciou medidas para garantir a saúde de mesários e eleitores. O primeiro turno da eleição deste ano, para prefeito e vereador, está marcado para 15 de novembro. O segundo, onde houver necessidade, acontecerá duas semanas depois.
MESÁRIOS
Começou o treinamento para os mesários que atuarão nas eleições municipais. Em razão da pandemia de Covid-19, a capacitação será, preferencialmente, a distância, por meio do Portal de Educação a Distância do TSE. Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido, na sua carta de convocação, as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e chave de inscrição).