São dependentes do segurado e possuem direito ao recebimento do benefício da pensão por morte, o cônjuge ou companheiro, o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia no momento do óbito, filhos menores de 21 anos ou que apresentem deficiência, enteados e pais.
A duração do recebimento da pensão por morte pelos beneficiários sofreu grande alteração nos últimos tempos e o "tempus regit actum" deve nortear os pedidos de pensão direcionados ao INSS. Assim, a pensão por morte vitalícia se tornará cada vez mais incomum em nosso país tento em vista as alterações. Ainda existem alguns casos de vitaliciedade e de acordo com as regras atuais, a pensão por morte somente será vitalícia quando o cônjuge tiver 45 anos ou mais na data do óbito, o óbito tiver ocorrido após 18 contribuições mensais e a união tiver mais de 2 anos. Entretanto, caso o segurado tenha falecido antes da data das regras atuais de 2021, as regras anteriores deverão ser aplicadas.
Além disso, o início do pagamento do benefício irá variar de acordo com a data em que for solicitada. Caso seja requerida em até 180 dias do óbito, será devida a partir desta data. Agora, caso seja ultrapassado o prazo, será devida a partir da data em que for solicitada.
A matéria foi tema de alterações pela Portaria ME 424/2020. Aqui temos as hipóteses da duração da pensão morte ao cônjuge, que terão relação com a idade do dependente, além de ser necessário ter o falecido vertido pelo menos 18 contribuições e relacionamento de pelo menos 02 anos. Caso o cônjuge tenha menos de vinte e dois anos de idade, receberá o benefício por 03 anos. Caso tenha de vinte e três anos à vinte e sete, receberá por 06 anos. Ente vinte e oito e trinta anos, receberá por 10 anos. Entre trinta e um e quarenta e um anos de idade, receberá por 15 anos. Entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos, receberá por 20 anos. Por fim, caso o cônjuge tenha quarenta e cinco anos ou mais, a pensão será vitalícia.
*Laís de Castro Carvalho, advogada pós graduada em Direito Previdenciário, membro da Paulo de Tarso Advogados.