A conduta do juiz e promotor no processo sobre a acusação de estupro do caso "Mariana Ferrer", amplamente veiculado, será alvo de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça bem como, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Isto porque, o caso ganhou notoriedade após trecho em vídeo da audiência de julgamento da ação penal. No vídeo do depoimento, o advogado de defesa ataca a vítima mostrando fotos sensuais da garota, criticando seus posts em redes sociais e mencionando sua situação profissional e de desemprego. A menina chora e o advogado a hostiliza novamente, dizendo que seu choro é "dissimulado, falso". Na audiência, a garota pede respeito e intervenção por parte do juiz que conduzia a sessão.
Devemos lembrar que o sistema de Justiça deve ser meio de abrigo aos jurisdicionados e não de martírio. As cenas gravadas demonstram a falha existente em nosso sistema de justiça e a incapacidade estrutural e de meio, em lidar com as vitimas - em especial mulheres - e principalmente nos crimes de cunho sexual, cuja condição de vulnerabilidade é extrema, merecendo maior proteção e respeito por parte de todos os envolvidos em litígios da esfera penal.
O filósofo Schopenhauer escreveu que "um exame imparcial da natureza nos mostra que golpear é tão natural ao homem, como morder o é aos animais ferozes, e chifrar aos touros; o homem é, propriamente falando, um animal que agride".
Desta forma, temos que a interpretação ainda hoje se aplica às relações entre as pessoas e que se estende frequentemente aos debates Judiciários e em audiências.
O advogado é indispensável para a administração da justiça, não sendo apenas mais um eis assim, que os jurisdicionados esperam tratamento ético e com lisura. Desta forma, o mesmo se espera dos demais integrantes, como magistrados e membros do parquet. Temos que o dever de urbanidade deve se aplicar à coletividade, onde há o dever de tratamento adequado a todos os membros, respeito, discrição, zelando pela apropriada realização de atos processuais. O emprego de linguagem polida deve ser requisito, bem como, devida intervenção do magistrado que preside o ato, evitando eventuais excessos.
*Laís de Castro Carvalho, advogada pós graduada em Direito Previdenciário, membro da Paulo de Tarso Advogados.