Muitas pessoas acreditam que apenas o casamento exige planejamento patrimonial. Trata-se de um equívoco comum e que gera surpresas.
Durante muito tempo, a união estável foi vista como uma relação informal, marcada pela ausência de burocracias e formalidades. No entanto, seus efeitos jurídicos são amplos e podem impactar diretamente o patrimônio dos companheiros, especialmente em casos de separação ou falecimento.
Pela legislação brasileira, quando não existe contrato escrito dispondo de forma diversa, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem a ambos os companheiros, independentemente de quem efetuou o pagamento.
Muitas pessoas acreditam que apenas o casamento exige planejamento patrimonial. Trata-se de um equívoco comum e que gera surpresas para em caso de rompimento. Assim como os noivos podem firmar um pacto antenupcial para escolher um regime de bens diferente do legal, os companheiros também podem estabelecer regras patrimoniais por meio de contrato de convivência.
Embora tecnicamente não se trate de um "pacto antenupcial", expressão reservada ao casamento, é cada vez mais frequente a utilização do termo "pacto antinupcial" para se referir aos acordos celebrados por casais que vivem em união estável e desejam organizar previamente questões patrimoniais. Por meio desse instrumento, é possível definir o regime de bens aplicável à relação, estabelecer critérios para administração do patrimônio, disciplinar a aquisição de bens futuros e reduzir significativamente potenciais conflitos em caso de dissolução da união.
O planejamento patrimonial preventivo não representa falta de confiança entre os parceiros. Ao contrário, demonstra maturidade e transparência. Casais que dialogam sobre questões financeiras costumam evitar discussões complexas e litígios custosos no futuro.
Em uma sociedade em que as relações familiares assumem diferentes formatos, a segurança jurídica torna-se elemento essencial para a proteção de todos os envolvidos. Formalizar a vontade do casal por meio de instrumentos adequados é uma medida inteligente, capaz de preservar patrimônio, reduzir incertezas e garantir maior tranquilidade ao longo da convivência.