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Censura Prévia

Censura Prévia

A liberdade de informação foi consagrada na Carta Republicana entre os direitos e garantias fundamentais da pessoa.  

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, dispõe no inciso IX em seu artigo 5º ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A liberdade de informação foi consagrada na Carta Republicana entre os direitos e garantias fundamentais da pessoa, promovendo a proteção da cidadania e da dignidade humana.

A Constituição de 1988, rompendo com o passado marcado pelo autoritarismo, consagrou a ampla liberdade de expressão e manifestação do pensamento. A Constituição não apenas reconheceu a liberdade de comunicação, mas a imunizou contra a censura, conduta praticada no regime anterior.

Confere-se relevo à liberdade de informação e de comunicação, vedando a norma constitucional, expressamente, a censura, que é a submissão à deliberação de outrem do conteúdo de uma manifestação do pensamento como condição prévia da sua veiculação. O exercício da liberdade de comunicação deve ser feito sempre com o respeito necessário à dignidade humana.

Em alguns casos, o interesse público na informação autorizará o exercício da liberdade de informação mesmo com prejuízo à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Entretanto, em algumas hipóteses aqueles direitos limitarão a liberdade de expressão. O exame das circunstâncias do caso concreto deverá indicar o valor que deverá prevalecer, através da técnica de interpretação das normas constitucionais, consistente na ponderação.

O assunto relaciona-se à recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral que restringiu a Rádio Jovem Pan de comentar assuntos relacionados à condenação do ex-presidente e candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O TSE determinou que os jornalistas não reproduzam críticas a este candidato. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 25 mil para emissora e para os jornalistas. Além disso, um direito de resposta à campanha de Lula deverá ser concedido em até dois dias. O jurista Joaquim Falcão, membro da Academia Brasileira de Letras, discorda da decisão e diz que não houve ofensas ao presidenciável.

Conclui-se que na democracia, ninguém pode ter medo de ninguém, sendo importante que o Supremo confirme também eleições sem interferências, onde as decisões da Justiça tragam paz.

 

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Sexta, 03 Mai 2024

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