Direito de Construir
Embora seja um direito fundamental, não se trata de direito absoluto, encontrando limitações.
O Direito de Construir assegura a liberdade ao proprietário de edificar e modificar sua propriedade como lhe convém. Embora seja um direito fundamental, não se trata de direito absoluto, encontrando limitações, por exemplo, ao prever no Artigo 1.301 do Código Civil ser proibido em "zona urbana, abrir janelas, fazer eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho", demonstrando coerência com as garantias fundamentais da vida privada, consagradas no Artigo 5º, inciso X da CF/88. Ou seja, todo aquele que violar as proibições estabelecidas "é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos", conforme o Artigo 1.312 do Código Civil, surgindo a denominada "ação demolitória".
A 6º Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve uma decisão que condenou uma das concessionárias responsáveis pela Rodovia Raposo Tavares, devido a construção de uma passarela que permitia visualizar internamente a casa de uma moradora, violando a sua privacidade. De acordo com os autos, a passarela inaugurada em 2020 foi construída na divisa com sua propriedade, permitindo aos pedestres ampla visão interna e externa do imóvel.
O colegiado fixou o valor de danos morais em R$ 8.000,00 ao concluir que a moradora teve sua privacidade violada, decidindo em síntese: "Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso", pontuou o relator do recurso, que acrescenta: "ainda que, do episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra."
Conclui-se que a balança entre o Direito de Construir e as limitações impostas para resguardar a vida privada e a intimidade dos indivíduos continua a ser objeto de análise e decisões judiciais, buscando sempre o equilíbrio entre os direitos dos proprietários e a preservação dos valores fundamentais da sociedade.
Comentários: