Terça, 03 Dezembro 2024

Tributação na Importação

Tributação na Importação

É um valor cobrado pela RF quando uma mercadoria é recebida em nosso país e passa pela fiscalização alfandegária. 

Tema recorrente nos últimos tempos, a cobrança de impostos sobre produtos ligados à China, vem causando muitas incertezas de consumidores. Atualmente, a cobrança de impostos sobre produtos trazidos por pessoas físicas é realizada pela Receita Federal com base no chamado 'Regime de Tributação Simplificada' e normatizada pela portaria nº 156/1999 do Ministério da Fazenda.

Não há uma determinação específica para produtos provenientes da China ou para aqueles adquiridos em marketplaces, como Shein ou Shopee, por exemplo. Pela lei brasileira, toda e qualquer aquisição fora do Brasil deve ser tributada considerando os aspectos do imposto de importação e demais tributos incidentes, porém existem atualmente enquadramentos que fazem alguns serem isentos da tributação.

O imposto ou taxa de importação é um valor cobrado pela Receita Federal quando uma mercadoria é recebida em nosso país e passa pela fiscalização alfandegária no centro de distribuição que a recebe. A regra da isenção a pessoas físicas existe desde 1999 e é restrita a encomendas enviadas do exterior de uma pessoa física para outra pessoa física, no valor de até US$ 50 (cinquenta dólares). Somente em casos assim, o bem é livre do chamado imposto de importação.

Entretanto, a problemática se encontra aqui: segundo o governo, a isenção até US$ 50 tem sido utilizada indevidamente pelo comércio eletrônico e plataformas de venda online. Algumas empresas estariam se passando por 'pessoa física' a fim de enviar as encomendas internacionais e o cliente recebê-las no Brasil sem a cobrança de imposto. Desta forma, com o intuito de combater a sonegação, o governo visa acabar com a isenção até US$ 50 para envios por pessoas físicas. Outros entendem essa tributação como subterfúgio do governo para arrecadação de dinheiro, tão somente. Assim, todas as encomendas serão ser tributadas igualmente, ou seja, haverá a necessidade de pagamento de em média, 60% do valor da mercadoria.

O Imposto de Importação é um tributo federal que recai sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. Também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções em lei. 

 

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