Programa Emprega + Mulheres
No que se refere à qualificação profissional, a nova lei trata da inserção de mulheres em 'áreas estratégicas'.
A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou alguns pontos da CLT. O novo programa possui como objetivo principal a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como por exemplo, o apoio à parentalidade - aqui seria o conjunto de atividades desempenhadas pelos adultos de referência da criança - pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil.
A expressão 'parentalidade' é conceituada na lei como o "vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)." A medida se mostra bastante interessante.
Verificamos que não se trata, portanto, de lei que trate apenas do trabalho feminino e da proteção à maternidade, mas sim de inovação voltada à parentalidade, abrangendo os trabalhadores sob a ótica da maternidade e a paternidade, além de flexibilizar determinadas regras trabalhistas.
No que se refere à qualificação profissional, a nova lei trata da inserção de mulheres em 'áreas estratégicas' a fim de que ocorra a ascensão profissional e na criação da suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e no estímulo à ocupação por mulheres das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem, com priorização para "mulheres hipossuficientes" ou vítimas de violência doméstica. Aborda o tema do retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, bem como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, além de estabelecer a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.
Além disso, a nova lei prevê alguns benefícios como o reembolso-creche, opção de teletrabalho, a flexibilização do regime de trabalho e das férias, criação da chamada nova CIPA e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito laboral.
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