Pacto Pré-Nupcial
O acordo pré-nupcial é um contrato realizado entre noivos, que estabelece os critérios que devem reger aquela relação.
Embora pouco difundido no Brasil, o pacto pré-nupcial é plenamente cabível. De fato mais utilizado, em outros países, quando falamos da previsão da tal 'multa de fidelidade'. Entretanto, há casos em nosso país, em que casais solicitam a inclusão no pacto de multa, em caso de eventual traição. Ou seja, se um deles descumprir a 'cláusula de fidelidade' ao longo do casamento, deverá pagar o valor acordado ao outro cônjuge.
Resta salientar que alguns cartórios 'negam' esse registro, quando se referem à obrigação da multa de traição, entretanto, o Judiciário entende de forma diferente. A Justiça confirma que há sim possibilidade de previsão de pagamento à título de multa por traição em pactos pré-nupciais.
O acordo pré-nupcial é um contrato realizado entre noivos, que estabelece os critérios que devem reger aquela relação. O acordo, também conhecido como pacto nupcial ou antenupcial, é um contrato firmado entre noivos, que prevê as regras gerais que irão reger aquele casamento. Importante saber que o contrato pré-nupcial não é um instrumento exclusivo para estabelecer as diretrizes financeiras da relação. Pelo contrário, o pacto antenupcial pode ser utilizado além disso, para definir desde regras de convivência, indenizações e o planejamento familiar do casal.
O acordo pré-nupcial não é obrigatório para quem deseja se casar ou viver em união estável e pode ser feito em qualquer situação de matrimônio. Geralmente, o acordo pré-nupcial é utilizado para questões econômicas, principalmente ligadas à separação de bens, quando o casal deseja adaptar um dos regimes disponíveis em lei, aos seus interesses pessoais.
Para o Judiciário, o acordo é um negócio jurídico, o que não impede de prever regras extrapatrimoniais, desde que elas não sejam contrárias à legislação brasileira.
O contrato pré-nupcial deve ser realizado através de uma escritura pública para ter validade. Além disso, o documento deve ser registrado em um cartório, celebrado antes do casamento, e tem efeito imediato assim que o matrimônio é formalizado. Contudo, também é possível realizar um acordo pré-nupcial após a formalização do casamento, porém é necessário conseguir uma permissão judicial para tal, sendo necessário o auxílio de um advogado.
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