Quinta, 21 Novembro 2024

Política Antimanicomial?

Política Antimanicomial?

A parceria visa alinhar os procedimentos entre os profissionais do Judiciário e da área da saúde.

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde estão em colaboração para promover a gradual desativação dos chamados 'Hospitais de Custódia', conforme estipulado há mais de duas décadas na Lei Antimanicomial (Lei n. 10.216/2001) e regulamentado pela Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 487/2023). A parceria visa alinhar os procedimentos entre os profissionais do Judiciário e da área da saúde para abordar e qualificar os encaminhamentos de acordo com a lei, além de estabelecer um Plano Nacional de Desinstitucionalização.

O Governo busca empreender ações em defesa dos direitos humanos de populações vulneráveis. O trabalho envolve a assinatura de um Plano Nacional de Desinstitucionalização de pacientes. Será acordado com Estados e Municípios o financiamento federal para equipes multidisciplinares encarregadas desse trabalho, com o objetivo de avaliar cada usuário e integrá-los de forma responsável em um ponto da rede de atenção.

O Conselho reconhece que simplesmente 'fechar' instituições especializadas que acolhem pacientes com transtornos mentais e transferi-los para outros estabelecimentos com indivíduos doentes de diferentes características, não é uma abordagem saudável. Além de colocar em perigo a saúde e a segurança dessas pessoas, tal modelo de abordagem causa prejuízos aos familiares, que ficam desamparados na busca por assistência e tratamento adequados para transtornos da saúde mental.

A norma orienta a preferência pelo tratamento nos chamados 'ambientes abertos', em serviços comunitários e em constante diálogo com a Rede de Atenção Psicossocial, os RAPS. O objetivo é melhorar os espaços destinados ao tratamento apropriado daqueles que, de acordo com a lei, são considerados inimputáveis, mas cometeram crimes ou delitos e estão em um ambiente inadequado para o cuidado em saúde.

Em 2022, de acordo com dados do SISDEPEN, havia 1.869 pessoas cumprindo medida de segurança em manicômios judiciários ou 'Hospitais de Custódia', ou ainda, em estabelecimentos penais comuns. A determinação da Corte ocorreu após a sentença no caso de Damião Ximenes Lopes, um jovem de 30 anos, com transtorno mental, que foi morto com sinais de tortura em uma clínica psiquiátrica em Sobral/CE. A sentença reconheceu a violação dos direitos humanos ocorrida e a falta de ações preventivas. 

 

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