Terça, 03 Dezembro 2024

Negligência Veterinária

Negligência Veterinária

Ação, seja por falta de experiência, imprudência no procedimento ou mesmo pouca prática, pode custar a vida do animal. 

Médico-veterinário que, por negligência, imprudência ou imperícia, seja responsável pela morte ou lesão de animal de estimação sob seus cuidados responde por danos morais em razão da dor, da angústia e do aborrecimento gerados no dono ou no detentor do animal, devido à falha no serviço especializado. A negligência médica de um veterinário, seja por falta de experiência, imprudência no procedimento ou mesmo pouca prática, pode custar a vida do animal. Temos o Artigo 156, do Código Civil: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente oneroso."

De acordo com jurisprudência consolidada, os transtornos sofridos pelos tutores excedem o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, uma vez que muitas vezes buscam atendimento especializado em prol da saúde dos animais, tendo ocorrido o evento morte quando da falha na prestação do serviço pela clínica ou profissional.

Percebe-se, portanto, a falha na prestação do serviço, uma vez que diante do risco envolvido nessas situações, muitas vezes o profissional opta por efetuar procedimentos invasivos desnecessários, sem a presença ou autorização de tutores, não obstante pedido em sentido diverso, além disso, os colocam em situação de perigo e medo, vendendo e mercantilizando cirurgias desnecessárias. O valor fixado, a título de dano moral, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Temos a seguinte ementa em decisão recente no TJDFT: "A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando ser demonstrada a falha na prestação do serviço, o dano e o nexo causal. O fornecedor somente não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou se houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, incisos I e II, do CDC). Inclusive, é salutar pontuar que a demanda trata da eventual responsabilidade da clínica veterinária (...)." 

 

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