Saúde Mental no Trabalho
A previsão está inserida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata sobre os riscos ocupacionais do trabalho e emprego,
A partir do dia 26 de maio de 2025, empresas terão que criar mecanismos internos para combater estresse, assédio e carga mental excessiva para seus colaboradores. Essa previsão está inserida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata sobre os riscos ocupacionais do trabalho e emprego, incluiu a obrigatoriedade do acompanhamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, garantindo um lugar seguro aos seus colaboradores.
Essa inclusão surgiu com o objetivo de garantir com que os colaboradores não sejam prejudicados ao trabalho, como ocorre com a saúde física, sendo assim, a saúde mental equipara-se com a saúde física do trabalhador. Tal situação ocorre da mesma forma como os cuidados que as empresas devem ter com a saúde física, utilizando-se de EPI's por exemplo, no caso da saúde mental, a empresa fica obrigada a garantir um ambiente psíquico saudável.
A medida visa prevenir doenças ocupacionais, afastamentos previdenciários e ações trabalhistas. Hoje dentro de um ambiente do trabalho, encontramos vários fatores que levam aos riscos psíquicos como por exemplo, o excesso de carga horária no trabalho, a pressão por resultados, além do assédio moral e sexual. Podemos também incluir a falta de apoio da organização e da liderança, causando insegurança no emprego.
A partir dos fatores que levam aos riscos psíquicos, estes podem trazer impactos ao trabalho como o aumento dos afastamentos, depressão, crises de burnout, perda de produção e estresse. Desta forma, destacamos que as empresas devem criar planos de ação que contenham e identifiquem os riscos ocupacionais, a partir das chamadas Normas Internas - "PGR", denominadas PROGRAMA GERENCIAMENTO DE RISCOS, como documento obrigatório.
Desta forma, entrarão em vigor mudanças significativas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil. Essas alterações são resultado da atualização da NR-1, que exigirá que as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais em sua gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo obrigadas a identificar e avaliar os riscos psicossociais.
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