Terça, 10 Dezembro 2024

Resolução 35 CNJ

Resolução 35 CNJ

Inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, de forma extrajudicial. 

Diferente do que era anteriormente praticado no âmbito dos tabelionados, os inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, de forma extrajudicial, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

Essa decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (20). Na prática, a medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres, ou seja, ainda mais rápidos. A referida decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024. Com a referida mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório (extrajudicial).

No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito, ou seja, a garantia de seus direitos ali discutidos. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, pois é atribuição do MP, a fiscalização de assuntos que envolvam menores de idade ou incapazes.

Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la aos trâmites judiciais. Importante ressalva: no caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário. A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007. 

 

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