Preciso realmente dar entrada no inventário?
Quando alguém falece e deixa bens há necessidade de se abrir inventário, sendo um procedimento indispensável.
A resposta é sim. Direito das sucessões é a parte especial do direito civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte. A lei estipula o prazo de 60 dias para abertura.
Quando alguém falece e deixa bens há necessidade de se abrir inventário, sendo um procedimento indispensável. O inventário é um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros e deve ser realizado por advogado, seja de forma extrajudicial ou judicial, a depender.
O que se nota com frequência é que muitas pessoas acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em lei, não podem mais realizar. O que não procede. Se ultrapassar esse prazo, será cobrada multa, mas ainda sim é possível e necessária a sua realização. Caso ultrapasse os 60 dias, será cobrada uma multa de 10% e, se ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.
Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e exista apenas um único bem a ser dividido, é preciso inventariar. Isso porque não há como fazer a venda do bem sem o inventário. São os herdeiros que devem pagar as despesas como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e honorários advocatícios, por exemplo.
Mas o que ocorre se algum herdeiro se negar a abrir o inventário? O advogado pedirá ao juiz que comunique o herdeiro discordante que o processo já foi ajuizado por outros herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente.
Por fim, para o autor Eduardo de Oliveira Leite, "na medida em que entre a vida e a morte se decide todo o complexo destino da condição humana. O aludido direito se esgota exatamente na ideia singela, mas imantada de significações, de continuidade para além da morte, que se mantém e se projeta na pessoa dos herdeiros. A sucessão, do latim succedere (ou seja, vir ao lugar de alguém), se insere no mundo jurídico como que a afirmar o escoamento inexorável do tempo conduzindo-nos ao desfecho da morte que marca, contraditoriamente, o início da vida do direito das sucessões", finaliza.
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