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Transtornos psiquiátricos e o INSS

Transtornos psiquiátricos e o INSS

O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.  

Quanto à capacidade laboral de pacientes com transtornos psiquiátricos, estes podem diminuir a concentração, a capacidade de tomar decisões ou interagir com outros, tornando desafiador para o indivíduo desempenhar suas funções no trabalho.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma mulher com problemas psiquiátricos faz jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário-mínimo pago pelo INSS. A paciente, de acordo com a decisão: "tem diagnóstico de transtorno afetivo bipolar não especificado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas", cujo laudo pericial constatou incapacidade para o trabalho.

Ao examinar o processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os critérios de aferição da hipossuficiência para além da análise da renda inferior a ¼ do salário-mínimo, requisitos do BPC – LOAS. O juiz declarou que a mulher vive com sua mãe e, embora o INSS tenha incluído os holerites da genitora (que ganha pouco mais de um salário-mínimo atuando como merendeira), uma grande parcela desse montante é usada para despesas médicas. Com os descontos realizados a cada mês, sua renda líquida diminui, sem contar as despesas. Preenchidos todos os requisitos, faz jus à concessão do benefício de prestação continuada.

Contudo, quais são os requisitos para a concessão do BPC? O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Destina-se a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover seu sustento.

Para os idosos, os requisitos incluem ter 65 anos ou mais, não receber nenhum tipo de benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outro regime previdenciário, e a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. No caso de pessoas com deficiência, podem solicitar em qualquer idade, mas devem apresentar impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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