Terça, 03 Dezembro 2024

‘PPP’ agora é eletrônico

‘PPP’ agora é eletrônico

A novidade é que a partir do dia 3 de janeiro de 2022, o PPP passará a ser um documento eletrônico disponibilizado no eSocial.  

O Perfil Profissiográfico Previdenciário conhecido como 'PPP', é um documento do histórico laboral do trabalhador e instituído pelo próprio INSS. O documento contém os dados da empresa e do obreiro, bem como registros ambientais e monitoração biológica da atividade exercida pelo empregado dentro da empresa.

O PPP é o principal documento utilizado em casos de pedidos de aposentadorias especiais, além de outros que, em conjunto, somam o grupamento probatório do segurado para seus requerimentos previdenciários. No documento constam, inclusive, os registros de eventual exposição a agentes nocivos pelo trabalhador, sendo que sua elaboração se tornou obrigatória a partir de 01/01/2004. O PPP tem por objetivo primacial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho e cargo.

A novidade é que a partir do dia 3 de janeiro de 2022, o PPP passará a ser um documento eletrônico disponibilizado no eSocial. Atualmente, o seu fornecimento ainda ocorre por meio físico e é disponibilizado pelo empregador ao obreiro. À vista disso, a portaria regulamenta os procedimentos para a mudança de maneira gradativa para a forma virtual, conforme cronograma de implantação que ocorrerá em duas etapas.

As informações constantes no PPP ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais online do INSS. O PPP em meio eletrônico servirá a todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Segundo a portaria, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanecerá a obrigação de fornecimento ao segurado do documento em meio físico. Além disso, a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de CPF, tão somente.

O INSS disponibilizará as informações constantes no PPP aos segurados a partir dos dados do vínculo com a empresa e das ocorrências, tais como, as comunicações de Acidentes de Trabalho, a Profissiografia e Registros Ambientais e os Resultados de Monitoração Biológica.

Para as empresas do primeiro grupo do cronograma, a substituição do PPP em meio físico pelo online terá início em 3 de janeiro de 2022 e as instruções serão em breve disponibilizadas a todos os empregadores. 

 

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