Vínculo e motoristas de aplicativo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu esta semana por maioria e reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e motoristas.
O artigo 3º da CLT define como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Será considerado empregado o trabalhador que recebe ordens, é assalariado e presta serviços de forma contínua. Desta forma, se emerge a discussão jurídica acerca de eventual vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu esta semana por maioria e reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e motoristas. Para os ministros, quem presta serviço utilizando o aplicativo se encaixa como funcionário da empresa, de acordo com os termos da fundamentação.
Dois dos três ministros da turma votaram a favor em processo que discute a relação, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, havia votado a favor em dezembro do ano passado. Nesta semana, o assunto foi reavaliado. Caso seja concluído com a maioria de votos, este será o primeiro processo do tribunal a favor dos motoristas de aplicativo. Importante salientar que isso não altera decisões já tomadas por outras turmas.
Salienta-se que em outubro deste ano, a 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento ao recurso ordinário de uma motorista e reconheceu que havia vínculo empregatício, entendendo que estavam presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, entre eles, a relação de subordinação caracterizada pelo controle de jornada, fiscalização e comando por meio da programação algorítmica.
A motorista requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Uber alegando que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. Ademais, alegou que a empresa que fazia verificações pelo aplicativo.
Já para a empresa de motoristas de aplicativo em questão, esse posicionamento é considerado "isolado", alegando que os ministros basearam suas decisões exclusivamente em "concepções ideológicas" sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no país. Em decisões anteriores sobre o tema, o TST definiu que não havia vínculo de emprego o Uber e os motoristas.
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