Perda de uma chance
Para exercer ou proteger um direito é preciso respeitar o tempo disponível para solicitá-lo.
Há um brocardo no Direito que para tudo há solução, desde que pleiteada no tempo certo, ou seja, "o direito não socorre aos que dormem". Quem se descuida de pleitear seu direito, a consequência é perdê-lo, devendo acionar o Judiciário dentro do prazo. Para exercer ou proteger um direito é preciso respeitar o tempo disponível para solicitá-lo. Após certo período, os direitos deixam de ser exigíveis. É preciso agir.
No que se refere ao evento "a perda de uma chance", é uma teoria que foi desenvolvida na França e tem aplicação quando um evento que cause danos, acarrete para o cliente a frustração da chance de obter sucesso na ação ou de evitar uma perda. Por conseguinte, presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pela chamada perda de uma chance, o STJ estabeleceu indenização em face de um escritório de advogados que, na ocasião de sua contratação para atuação em ação judicial, deixou o referido processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção por parte dos advogados, o que gerou a condenação de seus clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão. Sabe-se que a falha na prestação do serviço por parte dos advogados "retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável". Essa é a perda de uma chance.
No caso mencionado, estamos diante de uma ausência de defesa. A chance de defesa lhes foi subtraída. Não há necessidade de apurar se o resultado vitorioso ocorreu, mas sim que procedimentos e chances foram tolhidos de seus clientes, pois o que importa ressaltar é a chance de disputar, de exercer o direito de defesa, o que não ocorreu por parte dos advogados que se mantiveram inertes. Importante ressaltar que estamos nos referindo à inércia do escritório e não a improcedência da ação mesmo com todos os procedimentos realizados.
Advogados não podem garantir aos seus clientes o sucesso absoluto das ações. Entende-se que ao aceitar a causa, o advogado se obriga a conduzi-la com diligência, pois o advogado exerce uma atividade meio e não uma atividade fim.
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