Pejotização: STF e os limites da contratação
Estratégia pela qual empresas substituem o contrato de trabalho formal pela contratação de um indivíduo como pessoa jurídica.
O Supremo Tribunal Federal acendeu um holofote sobre a controvérsia da pejotização ao determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratam da validade desse tipo de contratação. A decisão, no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral, reflete a urgência e a complexidade jurídica e social da prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de formalizar o vínculo empregatício celetista. Aqui trataremos sobre o STF e quais seriam os limites da contratação de Pessoa Jurídica no Direito do Trabalho. Temos que a pejotização é a estratégia pela qual empresas substituem o contrato de trabalho formal pela contratação de um indivíduo como pessoa jurídica, visando primordialmente a redução de encargos trabalhistas e tributários.
O cerne do debate reside em sua compatibilidade com os direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal, notadamente em seu Artigo 7º, e a proteção do trabalho humano como pilar da ordem econômica nacional, conforme preceitua o Artigo 170.
Em despacho monocrático, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os trâmites processuais em todo o país até o posicionamento definitivo da Corte. O objetivo é assegurar a uniformidade interpretativa e prevenir decisões divergentes, conforme previsto no Código de Processo Civil. Para aprofundar o debate e garantir a participação social no processo decisório, o STF agendou uma audiência pública para 6 de outubro de 2025. O encontro visa ouvir especialistas, sindicatos, empresários e representantes do poder público sobre os impactos da pejotização, reforçando o princípio democrático na interpretação constitucional.
O referido julgamento à vista é crucial para definir o equilíbrio entre a autonomia contratual e a inegociável proteção dos direitos sociais no Brasil. O STF terá a tarefa de estabelecer critérios claros que distingam a contratação lícita de uma PJ da fraude trabalhista. A decisão final não apenas redefinirá o Direito do Trabalho, mas terá consequências profundas para a ordem econômica, a seguridade social e a efetividade da própria Constituição.
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