Lei Maria da Penha: STF amplia a proteção
A decisão, tomada em recurso com repercussão geral, amplia o alcance da proteção jurídica conferida às mulheres.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a vítima e o agressor. A decisão, tomada em recurso com repercussão geral, amplia significativamente o alcance da proteção jurídica conferida às mulheres.
O entendimento surgiu a partir de caso envolvendo uma mulher ameaçada por um vizinho. A controvérsia estava justamente em saber se a ausência de relação doméstica ou afetiva impediria a incidência da Lei nº 11.340/2006. Para o STF, não. A interpretação é relevante porque desloca o foco da existência de uma relação pessoal entre agressor e vítima para a própria situação de violência baseada no gênero. Assim, situações envolvendo vizinhos, colegas, conhecidos ou mesmo desconhecidos podem, conforme as circunstâncias concretas, receber a proteção prevista na legislação. Essa decisão reforça a proteção.
O precedente também reforça uma característica essencial do Direito contemporâneo, a interpretação das normas deve considerar a finalidade constitucional que lhes dá fundamento. No caso, a proteção da dignidade, da integridade física e psicológica e da igualdade material entre homens e mulheres. Mais do que ampliar o campo de incidência de uma lei, o STF estabeleceu um parâmetro que deverá orientar os demais tribunais.
Para a advocacia, o julgamento exige atenção redobrada à caracterização da violência de gênero e à fundamentação dos pedidos de proteção, especialmente diante de situações que não se enquadram nos modelos tradicionais de violência doméstica. A decisão acima demonstra, portanto, que a efetividade da proteção jurídica não pode depender exclusivamente do formato da relação existente entre vítima e agressor, mas da realidade concreta da violência e da vulnerabilidade enfrentada.
A decisão tem repercussão geral e rende uma boa coluna jurídica porque afeta diretamente medidas protetivas e a atuação de advogados, delegados e magistrados.
Comentários: