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INSS e prazo de análise

INSS e prazo de análise

Agora o INSS possui um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício. 

Todo processo administrativo ou judicial é uma história e em decorrência disso, deve ter começo, meio e fim. Muitos não sabem, mas o INSS possui prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.

Em 2022, o limite administrativo para análises que era de 45 dias, passou a ser de 90 dias para a maioria. Desta forma, o tempo de análise para quase todos os benefícios aumentou. O prazo em lei correspondia a 45 dias, entretanto, sabe-se que o INSS descumpria com frequência esse limite.

Agora o INSS possui um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício. Importante lembrar que para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, como nos casos de benefícios assistenciais, o prazo será contado a partir da realização dessas avaliações. Assim, temos 90 dias de prazo para análise de BPC/LOAS, 90 dias para Aposentadorias (exceto invalidez), 45 dias para Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença, 30 dias para Salário-Maternidade e 60 dias para Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente.

A novidade é que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4365/21, que estabelece prazos mínimos para análises, pois os prazos acima não são sempre respeitados. A proposta fixa os prazos máximos de 60 dias úteis da data do requerimento para Aposentadorias por Invalidez. Já a Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição deverá ser analisada no prazo máximo de 30 dias úteis. A Aposentadoria Especial deverá ser analisada no prazo máximo de 60 dias úteis. O Auxílio Doença deverá analisado no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento.

Neste projeto, caso o INSS não cumpra o prazo, também será feita a imediata concessão provisória do benefício no valor de um salário mínimo, até a autarquia disponibilizar a decisão definitiva. O Salário-Maternidade e Pensão por Morte deverão ser analisados no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento. Caso o INSS não cumpra o prazo para realização da perícia, será feita a imediata concessão provisória. Por fim, a proposta segue em análise na Câmara. 

 

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Sexta, 26 Abril 2024

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