INSS como 'dona de casa'
Caso a dona de casa tenha alguma renda, mesmo que informal, deverá contribuir com outra alíquota, como a de 11% ou 20%, conforme o caso.
A dona de casa ou 'do lar', pode se inscrever como segurada facultativa do INSS, ou seja, pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer, por conta própria, garantir proteção previdenciária. Essa é uma opção válida tanto para quem é dona de casa em tempo integral quanto para estudantes ou pessoas que estão temporariamente fora do mercado de trabalho.
A legislação permite que segurados de baixa renda, como donas de casa que se dedicam exclusivamente ao lar, façam contribuições com alíquota de apenas 5% sobre o salário-mínimo. Mas para isso, é preciso cumprir dois requisitos, como não ter renda própria (nem informal) e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Contudo, é importante salientar que caso a dona de casa tenha alguma renda, mesmo que informal, deverá contribuir com outra alíquota, como a de 11% ou 20%, conforme o caso.
Procure o CRAS, que é o Centro de Referência em Assistência Social da nossa cidade para fazer ou atualizar o cadastro. Esse cadastro é necessário para garantir o direito à alíquota reduzida. Assim, ao contribuir regularmente, a dona de casa passa a ter direito a todos os principais benefícios do INSS, como a aposentadoria por idade (a partir dos 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso esteja dentro da carência, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão (se houver dependentes e cumprir os requisitos).
Mesmo com a contribuição reduzida de 5%, o acesso a esses benefícios está garantido, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige alíquota maior. Caso a dona de casa deixe contribuir por alguns meses, não perde as contribuições anteriores, mas poderá perder a qualidade de segurada, o que significa que ficará temporariamente sem direito a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. Deverá então retornar com as contribuições, recuperando o direito e nova carência, se for o caso.
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