Transparência na Saúde
Espera-se que outras cidades, até mesmo da nossa região, sigam o exemplo e adotem medidas semelhantes.
O STF validou Lei Municipal acerca da divulgação de nomes e horários de Médicos do SUS. Em uma importante decisão que reforça a transparência na gestão da saúde pública, o Supremo Tribunal Federal validou uma lei do município de São José do Rio Preto que obriga a divulgação dos nomes, especialidades e horários de atendimento dos médicos do Sistema Único de Saúde em unidades públicas de saúde.
A Lei municipal de nº 14.595/2022, de autoria do Poder Legislativo, havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento de que a iniciativa para legislar sobre essa matéria seria privativa do Poder Executivo municipal. Contudo, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, defendendo que a divulgação das informações é uma medida de transparência e não interfere nas atribuições do Executivo. Desta forma, ministros do STF, ao analisar o caso, deram razão ao MP-SP e validou a lei municipal. Em sua decisão, o ministro destacou que "a lei institui uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública".
Também citou que a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral, que estabelece que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, mesmo criando despesa para o poder público, não trata da sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos. Com a decisão do STF, a lei municipal passa a ter plena validade.
Espera-se que outras cidades, até mesmo da nossa região, sigam o exemplo e adotem medidas semelhantes para garantir a transparência na saúde pública e fortalecer o controle social sobre a gestão dos serviços, criando até mesmo um precedente. A decisão é uma vitória para a democracia e para a transparência na gestão pública. Ao garantir o acesso à informação sobre horários, o STF contribui para fortalecer o SUS.
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