Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O 'IBS' (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto estadual e municipal proposto pela reforma tributária de 2023.
O 'IBS' (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto estadual e municipal proposto pela reforma tributária de 2023 que deve substituir ao menos cinco impostos.
O Governo do Estado de São Paulo publicou nota no último dia 20, a respeito da PEC 45/2019. A medida, aprovada em 8 de novembro de 2023, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços, o "IBS". A aprovação desta medida, no entanto, trouxe para os Estados um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, que corresponde a um dos cinco tributos previstos para ser extinto em 2033.
Desta forma, nos próximos 5 anos, a arrecadação dos Estados com o ICMS gerará um impacto grande nas suas receitas nos 50 anos seguintes. É indispensável que haja o aumento da arrecadação entre os anos de 2024 e 2028, podendo ser tanto através de programas de regularização de valores não pagos ou aumentando alíquotas do tributo.
A PEC 45/2019 tem como propósito substituir esses cinco tributos: ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI, por um "IVA dual", formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), na esfera da União.
A intenção é criar um "IVA dual", que será implementado gradualmente a partir de 2026 em substituição a cinco impostos – três federais, um estadual e um municipal. O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado) difere do IVA tradicional que reúne impostos federais, estaduais e municipais. Em resumo, ocorrerá o seguinte: Essa disposição prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, por último, ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).
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