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Fraude bancária em consignados

Fraude bancária em consignados

De acordo com o processo, das 301 ações no Judiciário paranaense, 42,3% já foram julgadas procedentes pelos magistrados. 

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do Banco C6 e o do INSS. Nesta ação são apontadas irregularidades em contratos de empréstimo consignado. Milhares de segurados foram prejudicados. O órgão alega que o banco C6 tem oferecido empréstimos para segurados do INSS sem autorização prévia do cliente. É requerido na ação uma indenização coletiva correspondente à R$ 10 milhões.

O ponto de partida envolve um conjunto de queixas relacionadas a irregularidade na contratação de empréstimos consignado junto ao Banco C6, além de supostas alegações sobre falsificações em assinaturas de contrato. As irregularidades são apontadas em diversos Estados. De acordo com o processo, das 301 ações no Judiciário paranaense, 42,3% já foram julgadas procedentes pelos magistrados, que não identificaram relação contratual com os clientes - ou seja - realmente não contratam os empréstimos, sendo os mesmos fraudulentos.

Tem-se que as fraudes possuem dimensões nacionais, com ações em São Paulo, Amazonas, Minas Gerais e Paraíba. A referida prática do Banco C6 Consignado S.A. na celebração de contratos de empréstimo consignado sem a anuência dos consumidores abrange todo território nacional, o que sugere a prática de abuso nas relações de consumo e fraude contra o consumidor. Assim, ao perceber em folha de pagamento empréstimo não contratado, é necessário acionar a Justiça.

A Procuradoria Geral da República afirma que o INSS se omitiu do dever de fiscalizar a execução dos contratos com os beneficiários. Para a PGR é "absolutamente injustificável a sua inércia na adoção das medidas administrativas ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade/ilegalidade". A autarquia (INSS) afirmou que fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações das instituições financeiras e, no caso específico do Banco C6, já adotou medidas no passado, aplicando-se penalidade. Se foram feitas cobranças ou descontos indevidos e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e afins. 

 

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Domingo, 28 Abril 2024

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