Quinta, 12 Dezembro 2024

Feriados e CLT: desafios da jornada

Feriados e CLT: desafios da jornada

A CLT não prevê a emenda de feriados como regra, mas permite que as partes negociem, desde que sejam respeitados os limites legais. 

O calendário é generoso em feriados, mas quando caem em dias úteis, surge um desafio para empregadores e empregados que seria em como ajustar a jornada de trabalho de 44 horas semanais sem infringir a legislação trabalhista. A emenda de feriados é uma alternativa comum, mas precisa ser realizada com atenção às regras legais para que o empregador não seja eventualmente condenado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a emenda de feriados como regra, mas permite que o empregador e empregados negociem, desde que sejam respeitados os limites legais. Para emendar feriados, o empregador pode propor que seja realizado um Acordo individual escrito e assinado pelas partes, que seriam ajustes diretos com o empregado para compensar as horas antecipadamente ou posteriormente. Uma alternativa lícita, seria um Acordo coletivo com a categoria. Ou seja: negociação via sindicato para estabelecer uma compensação mais ampla, como "bancos de horas".

Em ambos os casos propostos, a compensação de horas extras não pode ultrapassar 2 horas diárias, totalizando 10 horas por dia de trabalho. Temos que a compensação deve ser planejada de modo que as 44 horas sejam cumpridas sem sobrecarregar o trabalhador ou gerar questionamentos judiciais.

A regra geral para a jornada de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais, distribuídas entre segunda-feira e sábado, conforme previsto na CLT. Essa jornada padrão corresponde a 7 horas e 20 minutos por dia, com mais 4 horas no sábado. No entanto, muitas empresas optam por adotar a escala 5x2, em que o empregado trabalha cinco dias consecutivos (normalmente de segunda a sexta-feira) e folga dois dias seguidos (sábado e domingo). Para isso, é necessário estender a carga diária para 8 horas e 48 minutos, garantindo que as 44 horas sejam cumpridas sem ultrapassar os limites legais.

Essa prática é comum por questões de produtividade e conveniência, mas requer atenção ao registro correto e à compensação de horas. 

 

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