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Como funciona um testamento?

Como funciona um testamento?

O testamento somente pode ser elaborado pelo próprio testador ou por alguém designado por ele, desde que o testador concorde por escrito. 

O falecimento é um tema sensível e, por conseguinte, não temos conhecimento de pormenores relevantes sobre as implicações legais, como a execução do testamento. Afinal, é necessário contratar um advogado para abordar esta questão? E qual é o procedimento para redigir este documento? O testamento somente pode ser elaborado pelo próprio testador (autor do testamento) ou por alguém designado por ele, desde que o testador concorde por escrito.

O Código Civil prevê e descreve três formas usuais de testamento: temos o público, elaborado por um notário (realizado em cartório) e assinado por duas testemunhas; o testamento cerrado, redigido pelo testador ou por outrem e assinado por ele - deve ser aprovado por um notário e cumprir os requisitos legais; e o testamento particular, que pode ser escrito à mão ou digitado, sendo que a forma manuscrita requer a presença e assinatura de três testemunhas no momento de sua elaboração, enquanto a digitada, ou mecanicamente escrita, não pode conter rasuras e precisa ser lida na presença de três testemunhas que irão assinar o termo junto com o testador.

Muitas pessoas já ouviram falar sobre o testamento público (em cartório), mas poucos sabem quais são os procedimentos necessários para elaborá-lo ou mesmo sobre a existência de outras modalidades deste documento que orientam a partilha de bens após o falecimento.

No testamento, é possível abordar tanto questões patrimoniais quanto aspectos relacionados à divisão de bens, imóveis, veículos, empresas, ações e questões não patrimoniais. Em outras palavras, é possível incluir disposições pessoais a serem cumpridas após a morte. No que diz respeito à partilha de bens, é viável determinar ações que reflitam o desejo de um legado após o falecimento.

Deve-se frisar que 50% devem obrigatoriamente serem destinados para parceiro de união estável ou cônjuge; herdeiros descendentes (filhos, netos ou bisnetos).

Quando não há herdeiros descendentes, a parte que lhes cabe deve ser destinada a herdeiros ascendentes, os pais. 

 

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Terça, 07 Mai 2024

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