Sábado, 22 Agosto 2026

Recomendação

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O MP não é um adversário das demais autoridades constituídas, e sim mais um órgão público vigilante e colaborador.

Nem sempre a propositura de Ação Civil Pública é a melhor maneira de promover o Ministério Público a proteção do interesse público e o zelo em relação ao bom funcionamento dos serviços de relevância à população.

Ações judiciais podem perdurar considerável tempo no aparelho judiciário e seus princípios de bilateralidade e certificação de todas as faces da moeda nem sempre se ajustam às demandas fáticas.

Acima de tudo, o Ministério Público não é um adversário das demais autoridades constituídas, e sim mais um órgão público vigilante e colaborador no tocante às atividades dos demais.

Por conta disso, a recomendação pode ser uma boa alternativa para que os olhos do administrador público voltem sua atenção a temas sensíveis ao interesse público primário, por vezes relegado a segundo plano.

A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, dentre vários outros. Consiste, por parte das promotorias, de uma exposição formal, ou seja, escrita.

O ato desnuda questões fáticas e jurídicas sobre questão candente, suscitada no bojo de inquérito civil, segundo o art. 94 da Resolução n° 1342/21 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Deve conter uma narrativa dos elementos de prova produzidos e a descrição do quadro fático contemplado a partir desses dados. Em seguida, são traçadas considerações jurídicas a respeito.

Por exemplo, na vistoria de um ginásio depredado por moradores de rua, destinada a verificar as medidas de remodelação do local, pode ser identificada uma valeta à margem da quadra, no vazio de uma grade antiga retirada.

O desnível no piso esportivo pode representar perigo ortopédico aos frequentadores do local e convém alertar para a conveniência do nivelamento, antes que um sinistro ocorra, com potencial prejuízo ao Erário, decorrente de eventual ação indenizatória de responsabilidade civil.

O objetivo é persuadir o gestor a fazer ato benéfico aos serviços públicos ou se abster preventivamente das falhas contrárias aos aspectos de relevância pública. 

 

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