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Carteirada é crime

Carteirada é crime

O mundo mudou ainda mais radicalmente. Carteirada agora virou crime de abuso de autoridade. 

O ser humano tem uma inata tendência a meter os outros em fria. Quem é agente público jovem e tem falsos amigos sabe bem disso: ao que os acompanhantes mais anseiam é uma boa carteirada para colocar todo mundo para dentro da balada sem gastar um tostão.

Mas o tempo passou e o mundo mudou. Carteirada virou hábito do passado. Mas o tempo continua passando cada vez mais rápido e o mundo mudou ainda mais radicalmente. Carteirada agora virou crime de abuso de autoridade.

A previsão está no art. 33 da Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 e sujeito o dono do distintivo e seus parças à pena de detenção de um semestre a duas primaveras, além de multa.

Consiste a conduta em se utilizar de cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público 'para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido'.

Ou seja, vale tanto para policiais que param a viatura em frente à padaria para comer coxinha de graça, como para conselheiros tutelares que se recusam a pagar ingresso na portaria do Baile da Saudade.

A configuração do crime independe de eventual recusa ou resistência da vítima. Ou seja, quem for flagrado por seu superior hierárquico fazendo o indevido pode sim responder pelo delito, mesmo que a carteirada tenha sido bem-sucedida.

Referido tipo penal também abrange o procedimento daquele agente público que se prevalece de seu status para exigir informação ou cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal. Por exemplo, o masculino Chefe do Executivo que fizer questão de participar de corrida de rua em homenagem ao Outubro Rosa, exclusivamente destinada a corredoras do sexo oposto.

Ou, ainda, o parlamentar torcedor fanático que força junto à Diretoria do time de futebol a busca informações privilegiadas e em primeira mão sobre a contratação de reforços para a próxima temporada.

A autoridade pública deve sempre ser respeitada, mas realmente já era hora de ela também se dar ao respeito, notadamente quando fora do desempenho de suas nobres funções. Acima das conveniências particulares, prevalece o interesse público.

 

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Quarta, 08 Mai 2024

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