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Recusa de informações

Recusa de informações

Como o tipo penal não especifica ao listar os verbos criminosos, presume-se punível somente a conduta ou omissão dolosa.  

Está prestes a completar quarenta anos um dos crimes mais temidos, desconhecidos e pouco aplicados da legislação vigente no Brasil, previsto na Lei nº 7347/85: 'Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público'.

A ORTN foi extinta logo no ano seguinte. Não se usa na aplicação da pena pecuniária os índices substitutos - OTN, BTN e, finalmente, TR. O cumprimento de pena pecuniária passou a ser feito pelo critério geral de cálculo do Código Penal, no sistema de dias-multa, tendo como parâmetro o salário-mínimo em vigor.

Como o tipo penal não especifica ao listar os verbos criminosos, presume-se punível somente a conduta ou omissão dolosa. Ou seja, resta configurado o delito quando seu agente recusar, retardar ou omitir propositalmente os dados indispensáveis para a propositura da ação civil pública.

O objeto do crime são os dados técnicos. Se a informação sonegada for de natureza mais básica ou conclusão segura dedutível pelo Juízo, a infração penal não se configurará, assim como não incidem os verbos típicos se o portal de transparência respectivo já contiver os elementos requisitados.

Outros dois requisitos caracterizadores da figural penal são objetivos: ser o dado técnico exigido exclusiva e formalmente pelo Ministério Público e indispensável a uma ação civil como destino. Ou seja, embora se trate de crime formal, bastando a prática independentemente da obtenção de resultado prático, somente em casos muitos raros o delito acontece.

Anos depois, em 2003, surgiu o Estatuto do Idoso e cria um tipo penal idêntico, mas específico para ação civil objeto de defesa dos direitos da terceira idade. O curioso é que, debalde a faixa etária ser mais vulnerável que as demais adultas, a pena é diminuída para menos da metade, em relação ao crime genérico anterior: reclusão de seis meses a um ano e multa.

É o Direito sem rigor técnico, confundido no cipoal legislativo. 

 

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Quinta, 02 Mai 2024

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