Sábado, 27 Junho 2026

Princípios fundamentais da investigação

Princípios fundamentais da investigação

Tudo começa, normalmente, com registro eletrônico de notícia de fato (NF), por parte de qualquer do povo, no portal institucional do MPSP. 

O MP possui atribuições investigatórias outorgadas pela Constituição Federal, para apuração de lesão ou risco a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Tudo começa, normalmente, com registro eletrônico de notícia de fato (NF), por parte de qualquer do povo, no portal institucional do MPSP, na rede mundial de computadores (internet).

A autuação é virtual e pode dar ensejo a uma verificação preliminar, quando dotada a narrativa de individualização e verossimilhança, com apresentação de provas e apontamento de meios de prova.

Sim, uma coisa é a prova que o noticiante já possui. Outra coisa é a fonte de demonstração do fato, que porventura esteja em posse de terceiro ou ainda a produzir (como a prova testemunhal).

O art. 7º da Resolução n° 1342/21 – CPJ estabelece que a atividade investigatória não se dá de forma qualquer. Há de serem respeitados os princípios e garantias fundamentais, sobretudo o da dignidade da pessoa.

A maior forma de consubstanciação de tal entendimento, na prática, é evitar a Presidência da investigação a exposição desnecessária e deletéria da identidade dos envolvidos, notadamente ao se cuidar de criança ou incapaz.

O Promotor também deve primar pelo decoro funcional, ou seja, evitar arroubos de teatralidade ou o emprego público de expressões desabonadoras aos envolvidos e à própria instituição que representa.

Exige-se do profissional que atue conforme os ditames da boa-fé, que possui, dentre outros parâmetros, os da vocação (agir nos limites de suas atribuições legais) e da ética institucional (com respeito à Advocacia).

Ao final da verificação preliminar, a NF pode vir a receber promoção de arquivamento, quando o Promotor se convencer da regularidade dos procedimentos fáticos ou solução das pendências.

Entretanto, a legislação exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, nos aspectos de fato, de direito e da correção entre eles. O noticiante é cientificado e pode recorrer.

Preserva-se o Princípio da Independência Funcional. Provido o recurso pelo CSMP, outro Promotor será designado. 

 

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