Notícia de Fato
As análises e apurações são conduzidas com maior isenção de ânimo e sem prévia opinião formada, quando o MP é comunicado por terceiros.
As Promotorias de Justiça atuam, por todo o Estado, em atividade extrajudicial cível. Podem agir de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de provocação de terceiros.
Entretanto, as análises e apurações são conduzidas com maior isenção de ânimo e sem prévia opinião formada, quando o MP é comunicado por terceiros, em vez de agir por sua própria conta.
A notícia de fato (NF) é a forma como qualquer do povo ou outras autoridades podem comunicar à Promotoria eventual irregularidade, solicitando a sua adequada verificação.
Referida demanda é dirigida aos órgãos ministeriais que desempenham atividade-fim – quais sejam, as Promotorias de Justiça. Excluem-se os setores administrativos ministeriais.
Como as Promotorias detêm diversas atribuições, e entre aquelas são divididas, a NF pode ser dirigida diretamente ao cargo relativo à tarefa em comento. Por exemplo, demandas ambientais vão à Promotoria respectiva.
Pode ocorrer de o cidadão desconhecer a Promotoria responsável pelo caso, pois ele não é obrigado a conhecer as atribuições de cada uma, embora essas divisões sejam acessíveis aos interessados, pelo portal da instituição.
Assim, o noticiante tem a opção de dirigir a notícia e seus documentos genericamente ao MP ou direcionar seu peticionamento à Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca do fato, que se incumbirá da distribuição.
A NF poderá ser formulada de várias maneiras: pessoalmente, mediante protocolo físico ou eletrônico. Na primeira das três modalidades, a NF é oral e deve ser reduzida a depoimento, em atendimento ao público.
Já os mais tradicionais vão com a petição escrita, normalmente em duas vias (uma para protocolo), com documentos anexos. Após registro, o noticiante recebe o respectivo número, para acompanhamento, se desejar.
Finalmente, o que está cada vez mais comum é a NF eletrônica, realizada pela rede mundial de computadores, no portal eletrônico do MP, com opção de anexação de documentos.
A NF, além de documentos, poderá apontar outros meios de prova, a serem buscados pela Promotoria.
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