Sábado, 20 Junho 2026

​Atribuição da Notícia de Fato

​Atribuição da Notícia de Fato

O objetivo é apurar fato determinado, de acordo com a análise detida das provas, e promover a aplicação da lei. 

Um dos princípios mais importantes que regem a atividade ministerial é o do Promotor Natural. Significa que cada caso deva ser analisado pelo titular de cargo a que a lei preveja atribuição.

O objetivo da regra é, além de preservar a atribuição legal do cargo, proporcionar aos cidadãos a mais isenta e imparcial análise de seus requerimentos, no zelo do interesse público.

O art. 7º da Resolução n° 1342/21 – CPJ dispõe que a atividade investigatória do MP é regida pelos princípios gerais da atividade administrativa, dentre estes, o da Impessoalidade (CF, art. 37).

Agir com impessoalidade na Administração Pública é buscar sempre o interesse público e o cumprimento objetivo da lei, sem privilégios, conchavos ou exceções inconfessáveis.

Cumprir o Princípio da Impessoalidade também significa que o Promotor deva atuar com sobriedade, profissionalismo e discrição, sem alardes desnecessários e desprovido de arroubos exibicionistas.

O objetivo é apurar fato determinado, de acordo com a análise detida das provas, e promover a aplicação extrajudicial (ou judicial, se indispensável) da lei que melhor atende o interesse público.

A ética institucional impõe que determinado Promotor alheio à atribuição não subtraia doutro colega legalmente incumbido o crivo do caso levado ao conhecimento ministerial, mediante notícia de fato (NF).

Cada matéria é vocacionada ao cargo com atribuição prévia para sua análise. Essa providência, jamais esquecida, cumpre exigências principiológicas de decoro, boa-fé e imparcialidade.

Mais comum que a usurpação (normalmente involuntária) de atribuição de cargo alheio é o conflito negativo de atribuições: a NF é distribuída a um Promotor, que remete a outro, que também dela declina.

Nessa hipótese, em que ambos os Promotores se consideram desprovidos de atribuição legal para apreciar a NF, os autos são remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, que dirimirá o conflito.

Além de apontar um ou outro como o responsável pelo caso, poderá definir que a atribuição é de nenhum deles, encaminhando os autos a um terceiro Promotor.

 

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