Princípio da Impessoalidade
É o princípio norteador dos procedimentos de investigação, aplicável tanto à autoridade investigante quanto às pessoas investigadas.
Os ditames administrativos de investigação extrajudicial dentro do Ministério Público (MP) incluem respeito a todos os princípios esculpidos no art. 37 da Constituição Federal (CF).
Logo depois da legalidade, o princípio norteador dos procedimentos de investigação é o da impessoalidade, aplicável tanto à autoridade investigante quanto às pessoas investigadas.
A notícia de fato (NF), procedimento preparatório de inquérito civil (PPIC) e inquérito civil (IC) têm finalidade apuratória, de esclarecimento de fato, análise de sua regularidade e definição da autoria.
A autoria não tem finalidade em si. É uma informação útil somente quando complementa um fato confirmado, em que foi vislumbrada alguma irregularidade.
Por isso, devem ser evitadas as exposições desnecessárias de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, notadamente em etapa investigativa prematura, quando possa gerar prejuízo à honra e aniquilar reputações.
Além disso, é preciso lembrar dos dados sensíveis e priorizar sua proteção, como salvaguarda de elementos de privacidade e intimidade (endereço residencial, telefone, parentescos e caixa postal).
Algumas pessoas merecem da lei tratamento diferenciado, com foco ainda maior na proteção de dados, como a imagem de crianças e a identidade de adolescentes envolvidos, ainda que como vítimas.
Do outro lado da moeda jurídica, a investigação não deve servir para promoção pessoal da autoridade ministerial. Quem age não é o Promotor fulano, mas a Promotoria de Justiça, em nome do interesse público.
Jamais o procedimento deve ser utilizado como instrumento para satisfação de interesses pessoais ou mecanismo a fim de gerar exclusivamente constrangimento, pois haveria desvio de finalidade.
Com o interesse público fixado como meta, devem ser desconsideradas afinidades ou desavenças com Advogados. Todos os profissionais merecem igual tratamento, seja pelo suspeito ou lesado.
Até o desfecho da investigação, a comunicação à mídia deve ser evitada nos detalhes, restringindo-se às informações básicas de prestação de contas aos jurisdicionados.
Impessoalidade é traduzida por objetividade no serviço público, tratamento digno e igualitário aos envolvidos, até que formada a 'opinio juris'.
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