Perguntas que não querem calar
O total desconhecimento do assunto leva o ignorante a nem mesmo apresentar interesse em conhecê-lo melhor.
A ignorância situa-se longe do mundo das dúvidas. O total desconhecimento do assunto leva o ignorante a nem mesmo apresentar interesse em conhecê-lo melhor.
Entretanto, à medida que travamos conhecimento, o tema começa a despertar curiosidade, as dúvidas e questionamentos vão surgindo naturalmente, como no caso das perícias no processo civil.
Quando a perícia deve ser realizada? Sempre que a prova do fato relevante ao deslinde da causa depender de conhecimento especial de técnico, as demais provas não suprirem o esclarecimento da verdade e for possível fazer a verificação pelo expert.
Qualquer um pode ser perito? Em tese, sim. Contudo, no caso concreto, a pessoa precisará ser profissional especializado no assunto e apresentar seu currículo, com comprovação da especialização.
Como o perito é remunerado? A perícia é paga pela parte que a solicitou no processo. Ao ser nomeado, o perito estima seus honorários, mas o pagamento só ocorre depois de concluído o serviço.
O perito presta compromisso? Essa formalidade não existe mais. A obrigação de trabalhar corretamente decorre de lei - o profissional responde por crime de falsa perícia, se falsear os fatos (Código Penal, art. 342).
O que ocorre se o perito for amicíssimo de uma das partes? Ele próprio deve se dar por suspeito. Caso contrário, a parte prejudicada pode trazer ao processo a alegação. Um novo perito será nomeado pelo Juiz.
Apenas o Juiz pode escolher o perito? Normalmente, é o Magistrado que conduz a causa quem nomeia o perito. No entanto, nada impede que as partes escolham um, de comum acordo. É o chamado perito consensual.
O perito pode entregar o laudo pericial a qualquer tempo? Não. Ao nomear o perito, o Juiz já fixa a data máxima de entrega do laudo. Se existir atraso, o perito pode ser trocado e multado.
No universo pericial, o que não faltam são questionamentos. Apresentado o laudo, as partes podem até formular quesitos suplementares.
Comentários: