O show tem de continuar
Podem existir situações intermediárias. É a chamada zona cinzenta, realidade bem típica do cotidiano brasileiro.
Os direitos, como regra geral, são exercitados e transmissíveis, mas ninguém pode se arrogar titular de direito transmitido, se não existir, na origem, legítima titularidade.
Assim, é juridicamente impossível ao receptador se tornar legítimo proprietário de automóvel obtido mediante furto. Da mesma forma, o iludido que compra imóvel de estelionatário sem eira nem beira vira vítima, não dono.
Entretanto, podem existir situações intermediárias. É a chamada zona cinzenta, realidade bem típica do cotidiano brasileiro. O interessado compra a casa, porém o vendedor fica de acertar a documentação.
Isso é feito mediante a propositura, muitas vezes, duma ação de usucapião, em que pode se instalar uma lide. Ou seja, a pretensão pode vir a ser resistida por quem figura proprietário no registro de imóveis.
Nesse caso, o adquirente tem efetivo interesse em ver vencedor da ação seu autor, mesmo sem ser parte no processo. É um terceiro que recebe atenção da lei, com potencial de intervir na causa.
No exemplo fornecido acima, a modalidade de intervenção de terceiros chama-se assistência simples e está prevista no Código de Processo Civil (arts. 119 a 123).
Quem, com interesse jurídico em que a sentença favoreça uma das partes, ingressa em feito judicial envolvendo outras pessoas, sem defender direito próprio, atua processualmente como assistente.
Vale o ditado 'antes tarde do que nunca'. O assistente será admitido, em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, a qualquer tempo, mas recebe o processo no estado em que se encontra, como quem chega atrasado ao cinema (a fita não volta).
Se não houver interesse, o Juiz indeferirá liminarmente o ingresso do estranho na causa, assim como as partes podem formular impugnação à assistência, no prazo de 15 dias.
Aí o Magistrado obrigado estará a formar um incidente de impugnação de assistente, ou seja, um processo secundário separado do principal, que não para de tramitar, entrementes. Afinal, 'o show tem de continuar'.
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