Quinta, 21 Novembro 2024

O show tem de continuar

O show tem de continuar

Podem existir situações intermediárias. É a chamada zona cinzenta, realidade bem típica do cotidiano brasileiro. 

Os direitos, como regra geral, são exercitados e transmissíveis, mas ninguém pode se arrogar titular de direito transmitido, se não existir, na origem, legítima titularidade.

Assim, é juridicamente impossível ao receptador se tornar legítimo proprietário de automóvel obtido mediante furto. Da mesma forma, o iludido que compra imóvel de estelionatário sem eira nem beira vira vítima, não dono.

Entretanto, podem existir situações intermediárias. É a chamada zona cinzenta, realidade bem típica do cotidiano brasileiro. O interessado compra a casa, porém o vendedor fica de acertar a documentação.

Isso é feito mediante a propositura, muitas vezes, duma ação de usucapião, em que pode se instalar uma lide. Ou seja, a pretensão pode vir a ser resistida por quem figura proprietário no registro de imóveis.

Nesse caso, o adquirente tem efetivo interesse em ver vencedor da ação seu autor, mesmo sem ser parte no processo. É um terceiro que recebe atenção da lei, com potencial de intervir na causa.

No exemplo fornecido acima, a modalidade de intervenção de terceiros chama-se assistência simples e está prevista no Código de Processo Civil (arts. 119 a 123).

Quem, com interesse jurídico em que a sentença favoreça uma das partes, ingressa em feito judicial envolvendo outras pessoas, sem defender direito próprio, atua processualmente como assistente.

Vale o ditado 'antes tarde do que nunca'. O assistente será admitido, em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, a qualquer tempo, mas recebe o processo no estado em que se encontra, como quem chega atrasado ao cinema (a fita não volta).

Se não houver interesse, o Juiz indeferirá liminarmente o ingresso do estranho na causa, assim como as partes podem formular impugnação à assistência, no prazo de 15 dias.

Aí o Magistrado obrigado estará a formar um incidente de impugnação de assistente, ou seja, um processo secundário separado do principal, que não para de tramitar, entrementes. Afinal, 'o show tem de continuar'. 

 

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