Quinta, 21 Novembro 2024

Informação falsa em processo

Informação falsa em processo

A sanção prevista para o fato descrito na norma é de privação de liberdade, na modalidade detenção, em quantidade que varia de um semestre a dois anos.  

A Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, revogou a Lei nº 4898, de 09 de dezembro de 1965, e dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade atualmente.

Ela prevê, em seu artigo 29, ser infração penal 'prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo', desde que haja dolo específico ('com o fim de prejudicar interesse de investigado').

No crime em testilha, é possível a modalidade comissiva por omissão. Por exemplo, advogado de funcionário público investigado recebe informação junto à comissão processante de que não estão programados atos de colheita de prova na semana e, no dia seguinte, a autoridade investigante viaja até Minas Gerais para realizar oitiva testemunhal em processo administrativo-disciplinar.

Veja que o delito é de natureza formal, ou seja, consuma-se com a prática da informação falsa, prescindindo da obtenção d'algum resultado prático danoso ao investigado.

O bem jurídico protegido são a transparência como regra geral dos processos judiciais, investigações e procedimentos administrativos, e o direito do suspeito, acusado ou indiciado, à ampla defesa e ao contraditório. Tais aspectos são fundamentais no Estado Democrático de Direito.

Como não existe interpretação incriminatória extensiva, não se configura o crime quando a informação falsa é prestada a qualquer do povo ou interessado, que não esteja na posição de 'investigado'.

Assim, se uma pessoa não investigada pretende somente consultar autos em repartição pública e lhe é informado por funcionário com preguiça de o apanhar na prateleira que o procedimento não está no local, quando na verdade está, o crime de abuso de autoridade em análise não restará caracterizado, por falta de preenchimento dos elementos do tipo penal.

A sanção prevista para o fato descrito na norma é de privação de liberdade, na modalidade detenção, em quantidade que varia de um semestre a dois anos. Além disso, ao condenado é aplicada multa, nos parâmetros previstos na parte geral do Código Penal.

Como se cuida de abuso de autoridade, o crime deve ser praticado por funcionário público. Concurso de agentes com pessoa de fora da repartição somente se vislumbra por participação ou coautoria delitiva. 

 

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