Sábado, 08 Novembro 2025

Guardiães da Paz

Guardiães da Paz

É seu princípio realizar o patrulhamento preventivo, permitido o uso progressivo da força, sempre que necessário.

Na semana do Dia das Bruxas, enquanto no Rio de Janeiro as forças policiais efetuavam uma verdadeira caça às homenageadas, Jacareí viveu no seu costumeiro ambiente de paz.

Isso se deve muito ao trabalho cotidiano da Guarda Municipal, que completou mais um ano de existência. Com ajuda da tecnologia, ela se moderniza e está em todos os cantos da cidade, em combate ao crime.

Sem prejuízo da normatização local, como se espera uniformidade qualitativa do serviço público prestado pela corporação, foi promulgada a Lei Federal n° 13022/14, que estabelece um estatuto geral.

As guardas municipais deverão trajar uniforme e andar armadas. É seu princípio realizar o patrulhamento preventivo, permitido o uso progressivo da força, sempre que necessário.

A competência principal das guardas municipais é o zelo pelos bens, equipamentos e prédios públicos. Atua também na proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental municipal.

As autoridades federativas e altos dignatários residentes ou em visita ao solo nativo devem receber auxílio da Guarda Municipal, que é subordinada ao Prefeito de sua cidade.

Municípios do porte de Jacareí podem ter efetivo até 0,3% de sua população. Isso equivale, nos limites afonsinos, a 720 guardas municipais, servidores públicos com plano de cargos e salários.

Para se tornar guarda municipal, a lei em questão exige nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e segundo grau completo de escolaridade, além doutros requisitos de ordem moral, eleitoral e tino policial.

Os cargos de Comandante, Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal são de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, porém são reservados aos integrantes de carreira, membros efetivos do quadro.

O número telefônico 153 é exclusivo das Guardas Municipais, em todo o Brasil. Os membros têm porte de arma, direito a prisão especial e envergam uniforme azul-marinho por força de lei.

Além da cor da farda, diferenciam-se das demais forças policiais com postos e graduações de nomenclatura própria, observando-se a cota mínima feminina. 

 

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