Segunda, 09 Fevereiro 2026

Direitos do fiador

Direitos do fiador

O contrato de fiança, além de sua natureza acessória, ostenta atributo solene – somente pode ser celebrado pela forma escrita.

A fiança é um acordo acessório, pelo qual alguém garante quitação em contrato alheio. O fiador garante ao credor satisfação de obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

O contrato de fiança, além de sua natureza acessória, ostenta atributo solene – somente pode ser celebrado pela forma escrita. Não existe fiança verbal, assim como não se admite interpretação extensiva.

Normalmente, o devedor é quem apresenta o fiador, mas não precisa ser necessariamente assim. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

As dívidas futuras podem ser objeto de fiança, o que é muito comum nos contratos locatícios. Nesse caso, o fiador só será demandado depois que se fizer certa e líquida a obrigação do devedor principal.

A fiança pode ser limitada ou geral. No primeiro caso, o valor é definido ou restrito a determinado aspecto da obrigação principal. Já na geral, engloba perdas e danos e todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Pode ser estipulada em valor inferior ao da obrigação garantida, mas deverá jamais extrapolar as cifras do contrato principal, devendo sofrer redução do encargo, se configurada tal hipótese.

Se o devedor se tornar incapaz, durante a execução do contrato, a circunstância, por si só, não desobriga o fiador. Já se a incapacidade civil ou ruína financeira atingir o fiador, o credor poderá exigir sua substituição.

O credor só é obrigado a aceitar fiador idôneo, munícipe do local da obrigação e proprietário de bens suficientes para responder pela obrigação garantida.

O fiador tem lá seus direitos. O principal dele é o benefício de ordem, que se cuida de nomear bens do devedor principal, a fim de que este sofra primeiro os efeitos da mão pesada da lei sobre a inadimplência.

Contudo, o contrato de fiança pode conter cláusula de renúncia ao benefício de ordem. Tal precaução creditícia é válida. 

 

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