Sábado, 25 Outubro 2025

Desistência de Transporte

Desistência de Transporte

Com desembaraço ritualístico e rapidez de consumação da compra, cada vez mais são frequentes os casos de desistência de viagem.  

O contrato de transporte é regido pelo Código Civil e pode ser de dois tipos – de mercadorias ou de passageiros. É comum ser remunerado, principalmente em trechos aéreos ou por ônibus.

Antigamente, o interessado refletia bem antes de decidir viajar, pois deveria comparecer ao guichê da empresa transportadora para comprar a passagem. Hoje, basta um clique na tela do celular.

Com desembaraço ritualístico e rapidez de consumação da compra, cada vez mais são frequentes os casos de desistência de viagem, o que demandou atenção do legislador civil.

O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, e lhe é devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

A desistência extemporânea ou tardia equivale ao não-comparecimento, que os modernos estadunidenses passaram a chamar de 'no show', um jeito suave de negar o reembolso do ticket.

A desistência pode ser parcial, ou seja, de determinado perna do itinerário, depois de iniciada a viagem. O passageiro arrependido fará jus ao reembolso proporcional, se o assento for revendido para o trecho.

Entretanto, a desistência em cima da hora de embarque ou após o início do trajeto não será indenizável se o lugar ficar vago, quando a companhia não conseguir efetuar a venda do banco.

Em todas as situações de reembolso da passagem, por desistência do passageiro, a volubilidade do arrependido tem seu preço (até 5% de retenção), que serve para abater despesas internas da transportadora.

Nada impede que o transportador fixe valores diferenciados para assentos atrativos e de maior comodidade, mas ele não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos ou por justificada ausência ou inadequação das condições sanitárias do interessado.

Os atrasados que se desculpem, pontualidade é fundamental. Em circunstâncias vencíveis de atraso, como por exemplo, aguardar o embarque d'algum passageiro famoso, o consumidor prejudicado em aspectos práticos deverá ser indenizado. 

 

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