Sábado, 28 Março 2026

Alvíssaras

Alvíssaras

A promessa de recompensa é batizada no mundo jurídico como alvíssaras e está prevista com pormenores no Código Civil.

Os animais de estimação avançaram bastante no status social humano, nos últimos cinquenta anos. Antigamente, embora sempre muito queridos, eram apenas os bichos de casa. Hoje em dia, ser pet é ser vip.

As relações familiares ganharam parentescos e conceitos até então desconhecidos do mundo do Direito, como mãe de pet, pai de pet, guarda de pet, direito de visitas e pensão alimentícia para peludinhos.

Outro fenômeno corriqueiro são os cartazes de pedido de auxílio para encontro de cães e gatos perdidos. Os donos chegam a relatar existência de criança desolada, prestes a adoecer de saudade do pet perdido.

Espalhada por postes urbanos, com foto, nome e características, alguns posteres colados chegam a oferecer recompensa a quem encontrar o pet, devolvê-lo ou até mesmo por alguma pista de seu misterioso paradeiro.

A promessa de recompensa é batizada no mundo jurídico como alvíssaras e está prevista com pormenores no Código Civil. É matéria do direito obrigacional, mais especificamente ato unilateral válido e vinculante.

Aquele que anuncia publicamente a promessa de recompensa fica obrigado a cumpri-la, se preenchida a condição ou desempenhado o serviço. É um imperativo moral transportado para o universo das leis.

As alvíssaras são irrevogáveis, se forem acompanhadas da fixação de prazo. Se prometidas sem prazo, ou por prazo indeterminado, o promitente pode revogar a promessa, se o fizer com a mesma publicidade.

Nesse meio tempo, o candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso. Para se ver como é séria e vinculante a promessa de recompensa. Melhor pensar bem e não agir impetuosamente.

O mesmo instituto jurídico é válido para pequenas competições, como, por exemplo, um concurso de redação ou de dança, com oferecimento de prêmios aos primeiros colocados e prazo de inscrição.

Os participantes ficam sujeitos a aderir ao julgamento da comissão avaliadora, jurados ou promovente da competição. Porém, os autores das obras permanecem com os direitos autorais, salvo disposição regulamentar em contrário. 

 

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