Terça, 03 Dezembro 2024

Provimento 141/2023: União Estável

Provimento 141/2023: União Estável

O regime de bens na união estável é o conjunto de regras que disciplina a propriedade e a administração dos bens do casal.  

A União Estável é uma forma de constituir família, reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

O regime de bens na união estável é o conjunto de regras que disciplina a propriedade e a administração dos bens do casal. O Código Civil prevê que, na falta de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam os bens adquiridos na constância da união. No entanto, os companheiros podem optar por outro regime de bens, desde que façam um contrato escrito e o registrem no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Essa formalização confere maior segurança jurídica ao casal e evita conflitos em caso de dissolução da união ou morte de um dos companheiros.

A novidade é: A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 16, o Provimento nº 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão em casamento. A partir de agora, será possível a alteração do regime de bens na união estável registrada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Segundo o provimento, os companheiros podem alterar o regime de bens mediante escritura pública lavrada em qualquer tabelionato de notas, desde que haja consenso entre as partes e que não haja prejuízo a terceiros.

A alteração do regime de bens deve ser averbada no registro da união estável no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como nos registros dos imóveis que eventualmente o casal possua. Além disso, a alteração deve ser comunicada ao juízo competente, se houver processo judicial envolvendo o casal.

O Provimento visa facilitar a alteração do regime de bens na união estável, garantindo aos companheiros a autonomia para escolher o regime que melhor atenda aos seus interesses e necessidades, contribuindo para a valorização da união estável como entidade familiar e para a proteção de direitos patrimoniais. 

 

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