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Contribuinte Individual e a Alíquota 5%

Contribuinte Individual e a Alíquota 5%

O referido projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora do processo. Dessa forma, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.  

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 20 de Outubro passado, o Projeto de Lei de número 326/2015, que prevê uma alíquota de contribuição menor para o contribuinte individual de baixa renda. Esse projeto altera o Artigo 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - lei de plano de custeio da previdência social - que passa a prever uma alíquota de contribuição de 5% sobre o salário-mínimo.

Esse projeto é destinado para os casos de segurados que sejam contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria sem relação de trabalho com empresas e que não se enquadrem nas atividades de microempreendedor individual. Devem também pertencer à família de baixa renda. O Projeto considera de baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o chamado "CadÚnico", que prevê uma renda mensal até 3 salários-mínimos.

Atualmente existe a previsão em lei da alíquota de 5%, entretanto, somente para o segurado facultativo baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência, sendo conhecida como a contribuição da "dona de casa". Nestes casos já existentes, o segurado baixa renda tem valor de contribuição reduzido de 5% do salário-mínimo. 

Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenham renda própria. Além disso, não podem possuir renda própria como aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, ou outras modalidades. 

Ademais, não podem exercer nenhuma atividade remunerada e devem dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. Devem também estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais com situação atualizada nos últimos dois anos. Essa inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), do município do segurado.

O referido projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora do processo. Dessa forma, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados com análise pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

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Sexta, 29 Março 2024

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