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Testamento e a Legítima

Testamento e a Legítima

O testamento é um documento que pode trazer conforto e proteção aos bens da família. 

O luto por si já é considerado um evento bastante delicado aos familiares. Assim, o testamento busca minimizar um possível enfrentamento familiar.

O testamento é um documento que pode trazer conforto e proteção aos bens da família. Pode ser entendido como a manifestação de última vontade do indivíduo, pelo qual ele se dispõe - para depois da morte - em todo ou uma parte de seus bens, integrando o ritual do testamento, como uma modalidade de planejamento patrimonial sucessório.

O testamento é considerado um registro de como o indivíduo deseja que seja realizada a distribuição do seu patrimônio após seu falecimento. Quem deixa um testamento é chamado de "testador". Através do testamento, seja particular ou público, a pessoa decidirá a seu livre critério o destino de até 50% de seu patrimônio. Essa porcentagem pode ser destinada à algum amigo, parente ou instituições de caridade.

O que muitos não sabem é que os outros 50% do seu patrimônio não poderão estar dispostos em testamento, pois integram a chamada "legítima" e deverão obrigatoriamente serem disponibilizados aos herdeiros necessários. Caso o testamento seja elaborado em conformidade, sem ultrapassar a chamada "legítima", os termos podem garantir segurança aos herdeiros (cônjuge, filhos, pais, netos etc.).

Com o intuito de beneficiar quem não receberia herança, o Artigo 1.829 do Código Civil é categórico no que diz respeito à "legítima" e a ordem familiar de pela qual deve acontecer a sucessão dos outros 50% que não podem integrar o testamento. Com o testamento, o autor da herança pode dispor com quem deve ficar parte de seus bens.

O ponto principal do planejamento sucessório realizado por um testamento, é elaborar a divisão dos bens de acordo com a vontade do testador, ao qual decidiu em vida a forma que se dará a divisão dos seus bens após a seu falecimento. Um testamento elaborado na forma da lei dificilmente será anulado, portanto a vontade em vida prevalecerá. O Testamento Público, por exemplo, é comunicado ao Registro de Testamentos, o que garante que a vontade do testador seja cumprida em sua integralidade após a sua morte. 

 

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Quinta, 25 Abril 2024

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