Terça, 03 Dezembro 2024

Estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-aposentadoria

Temos que a estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos da aposentadoria.  

Pode ser considerada nula a dispensa de empregado quando este encontra-se próximo de se aposentar, ou seja, de completar as condições para assegurar o direito, também chamada de pré-aposentadoria. Decisões neste sentido seguem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que presume ser a dispensa obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, quando ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito de se aposentar. 

Temos que a estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos da aposentadoria. Em alguns casos a norma coletiva da categoria pode garantir o direito para os trabalhadores que estiverem a mais meses da aposentadoria, como por exemplo 24 meses, dependendo de cada caso. Muitos trabalhadores sustentam nas ações sobre o assunto, que demissões nestes casos impossibilitam a aquisição do direito à estabilidade.

De acordo com jurisprudências, presume-se que a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva é obstativa ao direito da aposentadoria, devendo assim, ser revertida ou, a empresa deverá ser condenada ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários do período compreendido entre a dispensa e a data em que seriam implementados os requisitos para a aposentadoria. 

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e constam em suas normas coletivas, prevendo que o empregado não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Entre as categorias podem incluir os bancários, professores, além de trabalhadores de entidades sindicais.

Importante salientar que a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista em nenhuma lei, nem na CLT, por isso, não se aplica a todos os trabalhadores. Essa estabilidade está prevista em Convenções Coletivas, abrangendo, assim, somente empregados de determinadas categorias. 

As Convenções Coletivas mostram todo o regramento para adquirir-se o direito à estabilidade, como por exemplo, período da estabilidade, tempo de registro na mesma empresa, entre os aspectos. A maior preocupação dos empregados é saber se possuem ou não direito a este benefício, sendo essencial o planejamento previdenciário nestes casos. 

 

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