Quinta, 21 Novembro 2024

Doação com reserva de usufruto

Doação com reserva de usufruto

A doação com reserva de usufruto ocorre quando um bem é doado com a ressalva de que o beneficiário da doação não poderá ter proveito econômico sobre o bem.  

Há a possibilidade de doação de algum imóvel ainda em vida. Esse procedimento é bastante comum, entretanto, existem diferentes modalidades de ser realizado e uma das formas é a chamada doação com reserva de usufruto.

A doação com reserva de usufruto ocorre quando um bem é doado com a ressalva de que o beneficiário da doação não poderá ter proveito econômico sobre o bem. Importante ressaltar que o usufruto de imóvel pode ser em caráter temporário ou vitalício. Ou seja, o direito de usufruto pode ser instituído por período determinado, onde as partes acordam um prazo, ou de forma vitalícia, quando se extingue apenas com a morte do usufrutuário. É basicamente o ato de dar algo a alguém, mantendo o direito de usufruir deste bem pelo tempo acordado e determinado pelo proprietário.

Esse procedimento é utilizado a fim de se evitar o inventário, "adiantando a herança", quando utilizada entre pais e filhos. O intuito é antecipar a herança, assim e é amplamente utilizada para transferir em vida, a propriedade de seus bens para os filhos.

O procedimento deve ser realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, sendo necessário, o registro da doação na matrícula do imóvel, o qual estabelecerá, em definitivo, que o donatário - quem recebe a doação, também chamado de nu-proprietário quando há reserva de usufruto - é o dono do bem. Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, chamado de ITCMD.

Ressalta-se que o filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido. Quem recebe a doação é o dono "parcial" e não pode vender ou alugar sem o consentimento.
Doação é um ato de vontade e somente poderá ser doado a cota correspondente à 50% do patrimônio total. Os outros 50% são por direito dos herdeiros necessários. Ou seja, a parte interessada em doar seu patrimônio e que possua herdeiros necessários, somente poderá dispor de 50%, a fim de não prejudicar seus herdeiros após seu falecimento.
 

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