Sábado, 07 Setembro 2024

Obras irregulares e demolição

Obras irregulares e demolição

Com a emissão dos laudos periciais, será possível determinar se as referidas obras devem ser integralmente demolidas.  

Em processos judiciais, diversas decisões e sentenças ordenam a demolição de imóveis construídos sem as devidas autorizações dos condomínios onde foram edificados. Essas decisões resolvem as dúvidas relacionadas a obras irregulares e suas demolições.

Em algumas situações, imóveis são objeto de construção que transformam, por exemplo, casas térreas ou 'edículas' em um sobrado, sem a obtenção necessária de licenças do município ou autorização do condomínio, e sem respeitar o regimento interno que proíbe alterações que comprometam a segurança da edificação. Muitas dessas obras são embargadas pelas prefeituras, sob o argumento de que tais construções desrespeitam o projeto original do residencial ou condomínio, alterando fachadas e estrutura da edificação existente.

Portanto, é imperativo o ajuizamento de uma ação com requerimento de perícia técnica a ser conduzida por um profissional nomeado pelo juiz, preferencialmente um engenheiro civil. Com a emissão dos laudos periciais, será possível determinar se as referidas obras devem ser integralmente demolidas. A Justiça vem decidindo pela necessidade de demolição, conforme orienta o Código Civil em seu artigo 1.299, que prevê a observância das restrições impostas por regulamentos administrativos e direitos de vizinhança.

Este exemplo atua como referência para donos de propriedades e administradores de condomínios, destacando a importância de seguir as normas de construção e a necessidade de comunicação e transparência em projetos de alterações estruturais em espaços compartilhados. É importante destacar que se preserve o conjunto arquitetônico e a segurança dos condomínios, que reforça a impossibilidade de se realizar obras que alterem a fachada sem o consenso dos condôminos. Essas decisões reforçam precedentes legais de que as normas condominiais e os regulamentos urbanísticos devem ser respeitados para garantir a harmonia e segurança das comunidades residenciais.

Casos como este estabelecem um padrão para proprietários de imóveis e administradores de condomínios, ressaltando a importância de cumprir as normas de construção e a necessidade de manter diálogo e transparência em projetos de modificação estrutural em áreas compartilhadas. 

 

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Domingo, 08 Setembro 2024

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